MINUTA DE REGULAMENTO REUNIÕES REGIONAIS DA ANPED
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Transcript MINUTA DE REGULAMENTO REUNIÕES REGIONAIS DA ANPED
Apresentação Forpred
Reunião FORPRED, RJ, 03 dezembro de 2014
Comissão: Coordenadores dos
fóruns regionais presentes: Antonio Carlos Maciel (Norte),
Isabel Maria Sabino de Farias e Nilma Margarida crusué
(Nordeste), Valéria Silva Ferreira (Sul) Laerthe de Moraes
Abreu Júnior (Sudeste)
Grupos de trabalho: GT05 – Maria Dilnéia Espíndola
Fernandes
GT08 – Valeska Maria Fortes de Oliveira, GT15 Rosângela Gavioli Prieto
Alfredo Macedo Gomes (vice-presidente Nordeste)
Elizeu Clementino (Diretor Financeiro)
CAPÍTULO I – Da caracterização
Art. 1º - As Reuniões Científicas Regionais da ANPEd têm por objetivo a
socialização das pesquisas e estudos realizados na área de educação e afins,
bem como propiciar intercâmbios e debates sobre temáticas de interesse da
Associação.
Art. 1º - As Reuniões Científicas Regionais da ANPEd têm por objetivo a
socialização das pesquisas e estudos realizados em programas de pósgraduação filiados à ANPED.
Art. 1º - As Reuniões Científicas Regionais da ANPEd têm por objetivo a
socialização das pesquisas e estudos realizados na área de educação e afins,
bem como propiciar intercâmbios e debates sobre temáticas de interesse da
Associação e dos Programas de Pós-graduação em Educação da região.
Art. 2º - As Reuniões Científicas Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos,
intercaladas à Reunião Nacional, sob a coordenação da diretoria da ANPEd, em
parceria com os Fóruns Regionais de Pós-Graduação.
Art. 2º - As Reuniões Científicas Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos,
intercaladas à Reunião Nacional, sob a responsabilidade dos Fóruns Regionais de PósGraduação e da diretoria da ANPEd.
Altera. Art. 2º - As Reuniões Científicas Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos,
intercaladas à Reunião Nacional, sob a responsabilidade dos Fóruns Regionais de PósGraduação e da diretoria da ANPEd.
Altera. Art. 2º - As Reuniões Científicas Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos,
intercaladas à Reunião Nacional, sob a responsabilidade dos Fóruns Regionais de PósGraduação e da diretoria da ANPEd, através de seu Vice-presidente regional.
(Consenso)
§1º O Fórum dos Programas de Pós-Graduação em Educação (Forpred) é
composto pelos sócios institucionais da ANPEd.
§2º Cada Fórum Regional de Coordenadores de Programas de PósGraduação em Educação elegerá, entre os que se candidatarem, um
Programa de Pós-Graduação em Educação para sediar e coordenar, local e
regionalmente, a realização da Reunião Científica Regional.
(Consenso)
Art. 3º - A partir de 2016, à denominação das reuniões regionais, deverá ser
acrescentado o título “Reunião Científica Regional da ANPEd”.
(para formar consenso)
Art. 4º - O formato da Reunião Científica Regional será definido pela Comissão
Organizadora de cada edição do evento, composta por representantes dos
Programas de Pós-Graduação em Educação da região, sócios institucionais da
Anped, e pela Diretoria da Anped.
<------Alterado----- Art. 4º - O formato da Reunião Científica Regional será
definido pela Comissão Organizadora de cada edição do evento.
<----Muda a redação-- Art. 4o. A comissão organizadora regional responsável
por cada edição do evento terá autonomia para definir o desenho,
implementação e desenvolvimento da reunião cientifica regional
Art. 4º - O formato da Reunião Científica Regional será definido pela Comissão
Organizadora de cada edição do evento, formada pelos representantes dos
Programas de Pós-Graduação de cada região e pelo Vice-presidente regional
da ANPEd.
(para formar consenso)
Art. 5º - Poderão participar da Reunião Científica Regional, com apresentação de
trabalhos, professores (as) pesquisadores (as) de Programas de Pós-Graduação em
Educação – PPGEs, pesquisadores (as) em geral, docentes de Instituições de Ensino
Superior – IES, estudantes e egressos de PPGEs da respectiva região.
Art. 5º - Poderão participar da Reunião Científica Regional, com apresentação de
trabalhos, professores (as) pesquisadores (as) de Programas de Pós-Graduação em
Educação – PPGEs e áreas afins, pesquisadores (as) em geral docentes de Instituições de
Ensino Superior – IES, estudantes e egressos de PPGEs da respectiva região.
Art. 5º - Poderão participar da Reunião Científica Regional, com apresentação de
trabalhos, professores (as) pesquisadores (as) de Programas de Pós-Graduação em
Educação – PPGEs, estudantes e egressos de PPGEs da respectiva região.
Art 5o- A inscrição dos participantes na Reunião Científica Regional da ANPEd é restrita
aos professores(as), pesquisadores(as), alunos(as) e egressos(as) vinculados aos
Programas de Pós-graduação da região quites com a anuidade da ANPEd.
(Consenso)
§1º – Entende-se por egresso (a) os (as) mestres e doutores (as) que
concluíram seus cursos nos últimos 36 meses, contados a partir da data da
sua defesa.
(Para formar consenso)
Virará-- Art. ??? – Os (As) estudantes de Graduação e professores da
educação básica, vinculados (as) a projeto de pesquisa poderão
inscrever-se e participar das reuniões científicas regionais da ANPEd.
§2º. Os (As) estudantes de Graduação e professores da educação básica,
vinculados (as) a projeto de pesquisa poderão inscrever-se e participar
das reuniões científicas regionais da ANPEd, com ou sem apresentação de
trabalho.
Art. sexto??? – Os (As) estudantes de Graduação e professores da
educação básica, vinculados (as) a projeto de pesquisa em programas de
Pós-Graduação filiados à Anped poderão inscrever-se e participar das
reuniões científicas regionais da ANPEd.
Há uma proposta para retirar... suprimir
(Para formar consenso)
+++
Art. 6º - Para submeter trabalhos para a Reunião Científica Regional da ANPEd os (as) autores (as) e
coautores (as) deverão ser sócios da ANPEd e quites com a anuidade.
Art. 6º - Para submeter trabalhos para a Reunião Científica Regional da ANPEd os (as) autores (as) e
coautores (as) deverão ser sócios da ANPEd e quites com a anuidade, PENSAR O ESCALONAMENTO
Art. 6º - Para submeter trabalhos para a Reunião Científica Regional da ANPEd os (as) autores (as) e
coautores (as) que forem sócios da ANPEd e quites com a anuidade terão desconto no valor das
inscrições.
Sugere suprimir Art. 6o. (Argumento: sugere a retirada deste item por considerar que a questão da
exigência de quitação da anuidade para inscrição é especificamente atribuição nacional não devendo
constar neste regulamento das regionais)
Não obteve consenso e depende da mudança estatutária em relação ao escalonamento das anuidades.
Propõe supressão do item que prevê exigência de associação dos alunos para apresentação de trabalho.
Propõe mudança ou supressão do art. 6º, por serem de opinião contrários aos critérios que implicam em
cobrança - entendida como ser sócio quite ou ter que se associar à Anped - para participar, com
apresentação de trabalho, nas regionais. As sugestões passam por fazermos um esforço conjunto na
divulgação da entidade e seu papel na educação nacional para, com isso, aumentar o quadro de
associados, viabilizando a sua manutenção e fortalecimento.
Parágrafo único – A taxa de inscrição dos trabalhos deve ser simbólica, sendo que os autores (as) e
coautores (as) dos trabalhos aprovados pagarão uma taxa extra para poderem apresentá-los na Reunião
Científica Regional.
Proposta inserção
Novo---> Art. - A verba arrecadada com a inscrição no evento deve
reverter para
I - gastos com a realização da Reunião; os usos desta verba serão decididos
em comum acordo entre a Comissão Organizadora Regional e a Comissão
Organizadora Local (80%);
II- a ANPEd, com vistas às despesas com a reunião: viagens de seu Vicepresidente regional e outros membros da Diretoria; diárias necessárias, etc.
(20%)
CAPÍTULO II – Da Comissão
Organizadora
(para formar consenso)
Art. 7º - A Comissão organizadora das Reuniões Científicas Regionais terá a
seguinte composição:
I - Diretoria da ANPEd; (III - Vice-presidente regional da Anped. III – Vice-Presidente
Regional da ANPEd e, na sua ausência, por membro da Diretoria designado pela
Presidência da associação. I - Diretoria da ANPEd, através de seu Vice-presidente
regional )
II - Coordenação do Fórum Regional de Pós-Graduação (ou fóruns regionais);
III - Coordenador (a) local do evento;
IV - Coordenadores (as) de Programas de Pós-Graduação em Educação – PPGEs
filiados à ANPED; (ou IV - Coordenadores (as) de Programas de Pós-Graduação
em Educação – PPGEs - da região);
V - Representantes do Programa que sediará a realização da Reunião Científica
Regional.
(Consenso)
Parágrafo único – Os PPGEs recém-criados, ainda não filiados à ANPED,
poderão participar da Comissão Organizadora na qualidade de
convidados.
Parágrafo único – Os PPGEs recém-criados, ainda não filiados à ANPED,
poderão participar da Comissão Organizadora na qualidade de
convidados com direito a voz e sem direito a voto.
mesmo sentido de B, redação diferente--> Parágrafo único – Os PPGEs
recém recomendados pela CAPES ainda não filiados à ANPED poderão
participar da Comissão Organizadora na qualidade de convidados.
(Há uma sugestão para suprimir)
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora: (Altera e tb. I, II, IV, VI, VIII, IX ---> Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Regional):
I - Planejar, executar e avaliar a Reunião Científica Regional, de forma articulada à diretoria da
ANPEd; (I. de forma articulada à diretoria da ANPEd; )
II - Elaborar as orientações gerais e normas do evento, observando as disposições e demais
resoluções da ANPEd; (II. Elaborar as orientações gerais e normas do evento, observando as
disposições e demais resoluções da ANPEd);
III - Definir o formato e a temática da Reunião Científica Regional;
IV - Elaborar projetos para agências de fomento e buscar outras formas de financiamento e
apoio para a realização do evento; (IV - Submeter às agencias de fomento projetos visando
financiamento e outras formas de apoio para realização do evento.)
V - Coordenar o processo de submissão e as regras de avaliação dos trabalhos a serem
apresentados;
VI - Definir a programação da reunião, garantindo-se a representação dos diferentes PPGEs da
região;
VII - Definir, a partir da indicação dos PPGEs da respectiva região, os membros do comitê
científico e o banco de pareceristas;
VIII - Garantir as publicações decorrentes da Reunião Científica;
IX - Elaborar relatório final da Reunião Científica Regional.
CAPÍTULO III - Da estrutura das Reuniões
Científicas Regionais da ANPEd
Consenso
Art. 9º - A Reunião Científica Regional poderá abranger atividades acadêmicas e
político-organizativas, tais como: conferências, mesas temáticas, trabalhos
encomendados, apresentação de trabalhos e pôsteres, reuniões de entidades, reuniões
político-organizativas e reuniões de fóruns, entre outras.
(Para forma consenso)
Art. 10 – Os trabalhos e pôsteres serão submetidos para avaliação por
meio do sistema de submissão de trabalhos da ANPEd.
Art. 10 – Os trabalhos e pôsteres poderão ser submetidos para avaliação
por meio do sistema eletrônico de submissão de trabalhos da ANPEd ou
por outro, conforme deliberação de cada região.
<--alterado--- Art. 10 – O processo de submissão e avaliação de trabalhos
e pôsteres será definido pela Comissão Organizadora regional, responsável
por cada edição do evento.
altera e transforma em Art. 12 --> – Os trabalhos e pôsteres serão
submetidos para avaliação de acordo com o sistema organizado pela
Comissão Organizadora Regional.
Proposta de inserção
Novo--> Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Regional definirá um
Comitê Científico para a seleção dos trabalhos e pôsteres constituído por
docentes dos Programas de Pós-graduação participantes.
Consenso
Art. 11 – Para as Reuniões Científicas Regionais serão aceitos como
trabalhos os ensaios (distintos de revisão de literatura) e os estudos com
conclusões parciais ou finais, abordando temáticas novas ou já
estabelecidas na área da Educação, que evidenciem elaboração teórica
e rigor conceitual na análise.
<-----mesmo sentido--- Art. 11 – Para as Reuniões Científicas Regionais serão
aceitos como trabalhos os ensaios (distintos de revisão de literatura) e os
estudos com conclusões parciais ou finais de pesquisa, abordando
temáticas novas ou já estabelecidas na área da Educação, que
evidenciem elaboração teórica e rigor conceitual na análise.
Consenso
Art. 12 – Os trabalhos completos deverão ter a forma de artigo, com
problemática anunciada e desenvolvida, conclusões e referências.
(§1º) – Os trabalhos completos deverão ter a forma de artigo, com
problemática anunciada e desenvolvida, conclusões e referências.
Art. 12 – Os trabalhos completos deverão ter a sua a forma de artigo, com
problemática anunciada e desenvolvida, conclusões e referências
Art. 13 – O número de trabalhos por autor (a) poderá ser, no máximo 2
(dois), sendo apenas um na condição de 1º autor (a).
Uma sugestão para suprimir (sugere a retirada deste item por considerar
que deve ser definido pelas comissões organizadoras das regionais)
CAPÍTULO V – Disposições finais
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de
cada edição da Reunião Científica Regional, orientando-se pelas normas
gerais da ANPEd.
<--alterado---Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora de cada edição da Reunião Científica Regional.
Propostas de inserção
Novo--> Art. 9o – Na Instituição que sediar a Reunião Científica Regional,
deverá ser formada uma Comissão Organizadora Local que será responsável
pela operacionalização do evento.
Art. 10 – Compete a Comissão Organizadora Local:
I - Planejar, executar e avaliar em seus aspectos operacionais, a Reunião
Científica Regional, desenvolvendo o que for decidido nas reuniões da Comissão
Organizadora Regional;
II - Elaborar as orientações locais e normas operacionais, em acordo com a
Comissão Organizadora Regional;
III - Definir e indicar os locais de realização das atividades, em acordo com as
autoridades da Instituição;
IV – Colaborar com a elaboração do relatório final no que tange às questões
operacionais da Reunião.
Propostas inserção
Novo---> Parágrafo Único - É facultado que os trabalhos apresentados
tenham co-autoria de pesquisadores ligados aos grupos de pesquisa que
não tenham vínculo formal com os Programas de Pós-Graduação em
Educação (PPGEs).
Propostas inserção
§2º – Pesquisadores de outras regiões, que desenvolvem pesquisa em
parceria com pesquisadores da região da Reunião Científica Regional,
poderão participar como co-autores na apresentação de trabalhos
relativos às parcerias.
§3º – Os trabalhos de áreas afins devem abordar temáticas relativas à
área de Educação.
cronograma
1.
Sistematizar em um quadro as contribuições para termos uma visão comparativa do conjunto
da obra (22/10)
2.
Discutir via e-mail (podemos agendar reuniões via skype) as propostas, a partir da minuta
inicial, e aí vamos fechar os pontos que são pacíficos 23/10 a 31/10/14
(Receber as contribuições dos Fóruns Regionais (após finalizadas reuniões regionais) e inclui-las
no quadro comparativo) 03 a 07/11/14
(esperado)
3.
Aprofundar o debate sobre os pontos que não foram inicialmente pacíficos. As contribuições
dos Fórunsregionais serão importantes nesse sentido, porque nos ajudarão nessas questões
aparentemente mais polêmicas 10/11 a 24/11/14
4.
Concluir, a primeira rodada, formulando uma minuta de resolução que deve ser divulgada
juntos aos colegas via Forpred e Fóruns Regionais até 15/12/14
5. Divulgar a proposta formulada de resolução – versão em construção 16/12/14
6. Receber novas contribuições até 30/01/2015
7.
Concluir a proposta de resolução e encaminhar relatório à Anped sobre os trabalhos
da Comissão 31/03/2015
Anped – Proposta de categorias de
associados(as) individuais:
Aspirante - A categoria de associado/a aspirante é reservada aos/às estudantes de
graduação, com participação comprovada em projeto de pesquisa em educação e
desde que seja indicado pelo/a orientador/a.
Pós-graduando - A categoria de associado/a pós-graduando/a é destinada aos/às
alunos/as dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação sócio da Anped.
Efetivo - A categoria de associado/a efetivo/a é reservada aos/às professores/as e
pesquisadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação e aos/às
portadores/as de título de pós-graduação stricto sensu em Educação.
Correspondente - A categoria de associado/a correspondente é reservada a profissional
do exterior indicado/a por dois associados da categoria associado efetivo, sendo seu
ingresso aprovado pela Diretoria por maioria simples dos votos.
Honorário - A categoria de associado/a honorário/a é reservada àqueles/as que, na
avaliação da Diretoria da Anped, tenham feito contribuições significativas para a
consolidação da Área de Educação.